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Meia-entrada em shows: quem tem direito e como comprar

Estudantes, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda e idosos: regras da Lei 12.933/2013, documentos e cota de 40%.

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A meia-entrada em shows é garantida por lei federal. A Lei 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto 8.537/2015, assegura o benefício a estudantes com a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela UNE, pela UBES, pela ANPG e por entidades estudantis credenciadas; a pessoas com deficiência, com extensão ao acompanhante quando necessário; e a jovens de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no CadÚnico, que comprovam o direito com a ID Jovem.

Idosos a partir de 60 anos também pagam meia, com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). A lei federal prevê uma cota mínima de 40% dos ingressos disponíveis para meia-entrada, válida para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda; os idosos não entram nesse limite. Em qualquer caso, o documento que comprova o direito deve ser apresentado na compra e na entrada do evento. Sem ele, a produção pode cobrar a diferença para a inteira ou impedir o acesso.

Leis estaduais e municipais podem ampliar o benefício, como acontece com professores em alguns estados. Já o chamado ingresso solidário, ou social, é outra coisa: um desconto oferecido pela produção mediante doação de alimento ou item semelhante. É uma prática comercial comum, mas não é lei, e as condições variam de evento para evento.

Quem tem direito à meia-entrada no show? A resposta está na Lei 12.933/2013 e no Decreto 8.537/2015. O benefício vale para estudantes que apresentem a Carteira de Identificação Estudantil, emitida por UNE, UBES, ANPG e entidades filiadas; para pessoas com deficiência e, quando a deficiência exigir, para o acompanhante; e para jovens de 15 a 29 anos de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com a ID Jovem.

Pessoas com 60 anos ou mais têm o direito assegurado pelo Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741/2003. A legislação federal reserva ao menos 40% dos ingressos disponíveis para meia-entrada, cota que se aplica a estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, sem incluir os idosos. O comprovante deve ser apresentado tanto na compra quanto na portaria. Vale conferir a validade da carteira estudantil antes do dia, porque documentos vencidos costumam ser recusados.

Em alguns estados e municípios, leis locais estendem a meia a outras categorias, como professores da rede pública. Não confunda com o ingresso solidário: esse desconto, geralmente ligado à doação de um quilo de alimento, é uma política comercial da produção, não uma obrigação legal, e pode ou não ser oferecido.

A meia-entrada é um direito previsto na Lei federal 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto 8.537/2015. Têm direito estudantes com CIE, a carteira padronizada emitida pela UNE, pela UBES, pela ANPG e por entidades estudantis; pessoas com deficiência, com o benefício estendido ao acompanhante quando necessário; e jovens de 15 a 29 anos inscritos no CadÚnico com renda familiar de até dois salários mínimos, identificados pela ID Jovem.

Idosos a partir dos 60 anos também pagam metade, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). A cota mínima de 40% dos ingressos para meia vale para os três grupos previstos na lei de 2013; os idosos não entram nesse limite. Separe o documento com antecedência, porque ele é exigido no ato da compra e na entrada do show. A meia é calculada sobre o valor da inteira do setor escolhido.

Algumas unidades da federação têm leis próprias que ampliam o benefício, por exemplo para professores. O ingresso solidário, por sua vez, é um desconto comercial condicionado à doação de alimentos ou outros itens. Ele é comum em grandes shows, mas depende exclusivamente da produção e não tem base em lei.

Dúvidas comuns

Quem tem direito à meia-entrada em shows?

A Lei 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto 8.537/2015, garante meia-entrada a estudantes com a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por UNE, UBES, ANPG e entidades estudantis; a pessoas com deficiência e, quando necessário, ao acompanhante; e a jovens de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no CadÚnico, com a ID Jovem. Idosos a partir de 60 anos têm o direito pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). A cota mínima de 40% dos ingressos vale para os três primeiros grupos; idosos não entram nesse limite. Leis estaduais podem ampliar o benefício, por exemplo para professores em alguns estados.

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